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Dúvidas frequentes (FAQ)

Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMUNPAR


Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).

Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


1. Saúde

Entre outras, destacam-se:

  • Receber, analisar e encaminhar as manifestações, sejam elas denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e/ou informações sobre os serviços prestados no Sistema Único de Saúde;

  • Divulgar, permanentemente, seu papel à sociedade.

Classificação das demandas quanto ao seu conteúdo:

  • Denúncia;
  • Reclamação;
  • Sugestão;
  • Solicitação;
  • Elogio;
  • Informação.

As manifestações que a Ouvidoria recebe dizem respeito aos serviços de Saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, nos Hospitais próprios e contratualizados, e também nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios.

Exemplo:

  • Gestão na área da saúde;

  • Assistência à saúde;

  • Comunicação em saúde;

  • Vigilância sanitária;

  • Vigilância em saúde;

  • Orientações em saúde.

De acordo com a Lei 13.460/2017 as demandas registradas pela ouvidoria, tem o prazo de resposta de 30 dias, podendo ser prorrogado para mais 30.

Sim. A manifestação anônima será aceita se estiver escrita de forma clara, explicando o fato em si, endereço, nomes dos envolvidos e de preferência com envio de documentos comprobatórios. Caso contrário a manifestação será rejeitada por falta de dados.

A chefia imediata do servidor é responsável por essa resposta, informando a ação que foi tomada.

Atualmente a ouvidoria possui os seguintes canais de comunicação:

Site: https://ouvidoria.consorciodesaude.com.br/

Telefone: (44) 3421-5151 atendimento das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h

Whatsapp: (44) 3421-5151

O Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde - APS, por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão e, de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas. Nesses casos o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

  • Covid 19: por meio do ConectSUS que é um programa desenvolvido pelo Governo Federal do Brasil que prevê a informatização e integração dos dados de saúde dos cidadãos entre estabelecimentos de saúde e os órgãos de gestão em saúde dos entes federativos. Para ter acesso ao ConectSUS, basta acessar o link: https://conectesus.saude.gov.br/home
  • Para a segunda via de doses do calendário nacional de vacinação o cidadão pode buscar o serviço de saúde do município (unidade básica de saúde – “posto de saúde”) onde foi vacinado.

O Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais. Basta acessar o link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica